São atribuições do Ministério dos Petróleos:
- Formular as bases gerais da política petrolífera nacional, elaborar e propor o piano de desenvolvimento petrolífero de acordo com o Plano Nacional e assegurar o controlo e fiscalização da sua execução;
- Promover a realização de estudos de inventariação das potencialidades petrolíferas do País;
- Estudar e propor legislação reguladora das actividades do Sector dos Petróleos;
- Propor e velar pela execução das acções que se enquadram na política do Governo relativamente às industrias respectivas, orientando a estratégia e a actividade do Sector e estimulando as iniciativas empresariais;
- Estudar e propor medidas necessárias à realização dos objectivos nacionais relacionados com o conhecimento, valorização, utilização racional e renovação das reservas petrolíferas do País;
- Promover a estruturação do Sector dos Petróleos;
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- Coordenar, supervisionar, fiscalizar e controlar as actividades no sector dos petróleos;
- Propor e promover as bases de cooperação com outros países e organizações estrangeiras ou internacionais de interesse para o Sector dos Petróleos, assegurando o cumprimento das obrigações resultantes dos acordos firmados;
- Orientar a política de gestão e a formação de quadros a todos os níveis, para o eficiente funcionamento do sector, controlando o seu comportamento e resultados.